Incluir o campo com o nº da incorporação imobiliária no cadastro dos empreendimentos

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Boa tarde.
Para atender ao disposto nas Leis das incorporações imobiliárias e na que regulamenta a profissão de Corretores de Imóveis precisamos informar em nossas publicações, nas propagandas para venda ou nos sites na web o nº da Incorporação Imobiliária dos empreendimentos que nos interessam anunciar , principalmente daqueles que estejam identificados nas fases de lançamento que o Imobzi disponibiliza como sendo etapa de “pré-lançamento” ou de “lançamento” ou, ainda, de “em construção”.
A falta dessa informação poderá acarretar aos corretores e imobiliárias multas e ações na Justiça, promovidas pelo CRECI e pelo Ministério Público.


A explicação continuará no proximo quadro.....

Feito Sugerido por Luiz V. Dentice Jr. Votado Comentários: 5

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