Incluir o campo com o nº da incorporação imobiliária no cadastro dos empreendimentos
Boa tarde.
Para atender ao disposto nas Leis das incorporações imobiliárias e na que regulamenta a profissão de Corretores de Imóveis precisamos informar em nossas publicações, nas propagandas para venda ou nos sites na web o nº da Incorporação Imobiliária dos empreendimentos que nos interessam anunciar , principalmente daqueles que estejam identificados nas fases de lançamento que o Imobzi disponibiliza como sendo etapa de “pré-lançamento” ou de “lançamento” ou, ainda, de “em construção”.
A falta dessa informação poderá acarretar aos corretores e imobiliárias multas e ações na Justiça, promovidas pelo CRECI e pelo Ministério Público.
A explicação continuará no proximo quadro.....
Comentários 5
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14 nov., '22
Luiz V. Dentice Jr. MescladoContinuando...
Sendo assim, e para facilitar nossos trabalhos SOLICITAMOS A INCLUSÃO DE UM CAMPO NO CADASTRO DE CADA EMPREENDIMENTO E DE SUAS UNIDADES INDIVIDUALIZADAS, QUE RECEBERÁ O Nº DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA (Nº DA MATRICULA E IDENTIFICAÇÃO DO CARTÓRIO/OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS PERTINENTE), fornecida pelos usuários, principalmente para os casos em que tiverem etapas de lançamento iguais às de Pré-lançamento ou Lançamento ou Em construção.
Solicitamos também que em todos os templates de sites que a Imobzi disponibiliza para seus clientes seja incluída essa informação, assim como são informados outros dados dos imóveis, como a quantidade de dormitórios, de banheiros, etc....
Esse pequeno cuidado vai beneficiar todas as imobiliárias e/ou corretores autônomos, ajudando-os a não se esquecerem de publicitar essa informação fundamental, protegendo-os por ocasião de vistorias feitas por fiscais do CRECI e de ações promovidas pelo Ministério Público/Procon. -
16 nov., '22
Nilson Silva AdministradorInclusão do nº de Incorporação Imobiliária nos cadastro do empreendimentos e unidades resulltantes sugerido por Luiz V. Dentice Jr. em 2022-11-14, incluindo votos (1) e comentários (0), foi fundida com essa sugestão.
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28 nov., '22
Moderator AdministradorBom dia Luiz,
Referente a inserção dessas informações seria interessante utilizar as funções que já possuímos e disponibilizamos no nosso sistema:
https://drive.google.com/file/d/1XUQVDwYRUTdPXMzFuDpCsZJD_JC-1ki_/view
Grato pela sua sugestão! -
29 nov., '22
Luiz V Dentice Jr.Moderador, boa tarde. Reclamo pois a Imobzi deve dar destaque a tudo que se enquadra corretamente nas normas e regras que orientam as atividades de Corretores e Imobiliárias credenciados no CRECI das suas regiões. Esse pleito é fundamental, tanto quanto o é a correta identificação do imóvel e de seu endereço, por exemplos....... Portanto volto a insistir na criação e inclusão do campo com o nº da incorporação imobiliária cuja existência é mandatória para todos os empreendimentos, desde a etapa de lançamento até a de conclusão das obras (pronto). A solução que voce sugeriu é a básica, mas não a torna obrigatória e esse é o X da questão. Hoje quando recebemos imóveis oriundos de cadastros de empresas como a Órulo e outras semelhantes não há essa preocupação e consequentemente ao assumirmos a migração automática estamos facilitando a ocorrência de erros por falta dessa informação obrigatória p/ empreendimentos e assim nos tornamos corretores e/ou imobiliárias delituosos......
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05 fev.
Melissa Oliveira AdministradorOlá, usuários.
Essa informação pode ser adicionada através dos Campos personalizados. Segue uma FAQ que trata sobre o assunto: https://help.imobzi.com/pt-br/article/como-funcionam-os-campos-personalizados-e77p33/
Caso tenha qualquer dúvida, entre em contato com nosso suporte: https://help.imobzi.com/pt-br/article/entrando-em-contato-com-o-suporte-4fkk3d/