Carnê Leão
Poderia sair impresso no relatório de repasse enviado para o proprietário o valor da DARF para pagamento do carnê leão, tenho vários proprietários pedindo e ví que essa opção não existe no sistema.
Comentários 3
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14 jun., '21
featurevote@imobzi.com.br Administrador"Olá Eduardo,
Agradecemos a sua participação em nosso painel de Sugestões. Gostaríamos de informá-lo que iremos levar em consideração a sua sugestão, pois achamos interessante esta funcionalidade.
Caso tenha quaisquer dúvidas, entre em contato com o nosso time de suporte, através dos nossos canais: suporte@quickfast.com ou através do chat: https://www.imobzi.com/.
Forte abraço." -
13 mar., '22
Valeria BerwangerA funcionalidade exclusiva de "Repasse ao Locador" também antederá os casos em que os honorários de administração cheguem a valores que obriguem o Locador Pessoa Jurídica a obrigado a recolher tributos federais decorrentes da nota fiscal. É o caso dos honorários cujas notas fiscais emitidas contra PJ tenham valores entre R$ 215,01 até R$ 666,66 que sofrem retenção de reter PIS, CONFINS E CONTR SOCIAL ( 4,65%). Para os casos cujas notas fiscais emitidas contra PJ tenham valor acima de R$ 666,67 além do CCP tem mais o IR de 1,5%. Esses valores tem que ser remetidos ao locador junto da remessa de aluguel. Hoje a única forma de fazer é por meio de um lançamento na conta de locadores, o que gera uma operação mais complexa, que pode ser resolvida de forma mais célere se incluída como item da locação, com comportamento idêntico ao do Carnê Leão acima mencionado.
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23 abr., '22
Nilson Silva AdministradorOlá Valéria,
Esse recurso de reter o os impostos na emissão da NFS da taxa de administração é importante para locadores PJ. Sabemos que isso é uma jabuticaba brasileira, mas infelizmente teremos que dar essa opção no Imobzi no futuro. Aguarde...